Golpes financeiros disfarçados de investimentos

30/11/2011 - 11:16h

Boletim consumidor-investidor: como identificar aplicações irregulares

Brasília – 30/11/2011 (MJ)

A edição de novembro do boletim publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em pauta golpes financeiros disfarçados de investimentos. O número traz orientações de como proceder para não cair em uma oferta irregular.

De acordo com o boletim, estar bem informado é o primeiro passo para escapar dos investimentos irregulares. É preciso investigar bem antes de investir: procure conhecer o mercado, a formação do investidor é uma atividade permanente. Além dos recursos oferecidos pelos participantes do mercado, consulte a área educacional do site da CVM - Proteção e Educação ao Investidor - ou o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br).

Proteja suas informações (nunca entregue senhas a terceiros), acompanhe as operações e desconfie das promessas de retornos elevados com baixo risco. “Rentabilidade e risco andam de mãos dadas. Se é bom demais pra ser verdade, provavelmente não é”, alerta o boletim.

O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central a operar no país. Elas precisam ainda ser registradas junto à CVM, caso queiram atuar no mercado de valores mobiliários, tais como corretoras e distribuidoras. Ou seja, somente intermediários registrados podem ofertar valores mobiliários ao público, tanto diretamente quanto por meio da contratação de agentes autônomos de investimento.

Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM. As demandas podem ser encaminhadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no link “Fale com a CVM”, disponível no www.cvm.gov.br. A comissão vai investigar a reclamação, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76. A irregularidade também será comunicada ao Ministério Público quando haja indícios de crime.

Clique aqui para ter acesso ao Boletim Investidor-Consumidor na íntegra.

Fonte: Direito do Consumidor

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...